O Artigo 1º da referida lei estabelece:
"Art. 1º As organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir as embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, por produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis."
Apesar de ser Legislação Distrital, as empresas privadas que prestam serviços deverão estar cientes.
Diante do exposto a Diretoria do Restaurante Universitário justamente a empresa contratada Sanoli iniciaram o cumprimento dessa nova lei já no dia 25/02/2019.
No RU impacto da lei está diretamente relacionada ao fornecimento de copos descartáveis para o “cafezinho” (almoço e jantar).
A proposta apresentada pela empresa foi que é o “cafezinho” passaria a ser fornecido dentro de todos os refeitórios tornando possível a utilização de canecas permanentes já existentes no restaurante e posteriormente canecas menores.
A mudança iniciou por aqui no dia 25/02, com divulgação das alterações e justificativas nos televisores internos e site do Restaurante Universitário.
A Direção,